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Madre Paulina

Aos 18 de fevereiro de 1989 S. S. João Paulo II
promulgou o Decreto sobre o Milagre apresentado
pela Postulação para obter a solene Beatificação
de Madre Paulina do Coração Agonizante de Jesus,
no século, Amábile Lúcia Visintainer.

Foi reconhecida milagrosa a cura instantânea,
perfeita e duradoura da senhora Eluiza Rosa de Souza de
doença muito complexa: morte intrauterina do feto (sétima
gravidez)e sua retenção por alguns meses; extração com
instrumentos e revisão do útero, seguida de grande
hemorragia por coagulopatia de consumo (chamada
afibrinogenemia) com choque irreversível.

O caso examinado pelos Peritos Médicos Legais da
Congregação para as Causas dos Santos e, sucessivamente,
discutido pela Consulta Médica da mesma Congregação
para as Causas dos Santos no dia 16 de julho de 1988, obteve
consenso unânime quanto ao diagnóstico exposto,
quanto ao prognóstico reservado quod vitam e quanto
aos passos da cura.

A sobredita cura foi atribuída à intercessão da
Serva de Deus Madre Paulina
do Coração Agonizante de Jesus
porque, desde que se constatou a gravidade da doença e o
prognóstico fatal, Madre Paulina foi invocada com orações feitas
publicamente pelos familiares e pelas irmãs enfermeiras,
Irmãzinhas da Imaculada Conceição, que trabalhavam no
Hospital e Maternidade São Camilo da cidade de
Imbituba - Santa Catarina - Brasil.

O caso foi discutido no Congresso dos Teólogos da
Congregação para as Causas dos Santos
no dia 25 de novembro de 1988 e
pela Congregação Ordinária dos Padres Cardeais e
Bispos no dia 10 de janeiro de 1989.
O Decreto promulgado pelo Santo Padre ratificou,
aprovando as conclusões da Congregação
para as Causas dos Santos.